terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

A Captação de Financiamentos no Exterior por Empresas Brasileiras

(Gustavo Santos)

A maioria das captações de recursos privados do exterior realizadas entre as décadas de 60 e 80 foram efetuadas na forma de empréstimos e financiamentos bancários internacionais. Essas captações eram internamente operacionalizadas através das resoluções e circulares do Banco Central que regulavam a contratação de empréstimos externos diretamente pelos bancos comerciais e de investimento, desde que autorizados a operar em câmbio para repasse às empresas no País nas condições determinadas pelo Banco Central e compra de títulos do governo.

A partir do ano 2000, os critérios de repasses internamente de recursos captados no exterior, ficaram a critério de mercado, sem interferências do BaCen, desde que as instituições financeiras como sociedades de arrendamento mercantil, fossem autorizadas, credenciadas e registradas no BC.

Então, com a entrada do Brasil na globalização financeira e pelo Programa Nacional de Desburocratização, a partir de 30/08/00, ambas as legislações vieram a regular as normas que disciplinam as operações de empréstimos entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, à exceção das operações que envolvem o setor público.

Com a globalização do mercado financeiro, melhora da situação macroeconômica do Brasil e maior abertura do mercado financeiro brasileiro, cresceram o número de empresas brasileiras que começaram a captar recursos no exterior lançando mão da alta liquidez do mundial de crédito para financiar suas expansões na capacidade produtiva.

Com o intuito de fomentar as exportações, o governo brasileiro disponibiliza várias linhas de crédito. Todavia, os recursos oficiais oferecidos não são suficientes tornando a concessão de crédito de bancos privados e investidores internacionais uma alternativa conveniente, por meio de financiamento internacional privado.

Muitas dessas captações são através da intermediação de bancos brasileiros principalmente no caso de pequenas e médias empresas que não tem a capacidade de captar diretamente recursos no exterior. Assim, o banco brasileiro capta os recursos em moeda estrangeira, vende essas divisas no mercado de câmbio e repassa para uma empresa brasileira, cobrando comissão, correção cambial e os mesmos juros que ele paga no exterior, para adiantamento de contratos de câmbio por empresas exportadoras e algumas empresas de grande porte obtendo recursos diretamente do mercado financeiro internacional. Também se pode ressaltar a captação de recursos no exterior por instituições financeiras brasileiras por mera especulação cambial, obtendo ganhos de arbitragem.
Tais mecanismos, apesar de concedidos por agentes privados, são regulamentados e supervisionados pelo Banco Central. São verificadas operações das mais simples às mais sofisticadas além do mercado de capitais internacional como, por exemplo, a contratação de empréstimos externos, as operações de mútuo contratadas entre pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (residentes) e as pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no exterior (não residentes). Os recursos captados por meio de empréstimos externos devem ser aplicados em atividades econômicas, respeitada a compatibilidade entre os custos praticados e os parâmetros usualmente observados nos mercados internacionais.

Emissão de Títulos no Exterior (Commercial Paper, Bonds, Notes): Os recursos externos podem ser captados de forma direta ou por meio de colocação de títulos, inclusive os conversíveis ou permutáveis em ações ou quotas, observadas as formas e respeitados os procedimentos usuais praticados no mercado internacional. O Commercial Paper foi o primeiro instrumento de captação de recursos externos utilizado quando o Brasil retornou ao mercado internacional de capitais, que no mercado norte-americano é uma nota promissória com prazo de até 270 dias. O termo Bonds pode ser usado como designação genérica dos títulos representativos de dívida de países, instituições financeiras ou empresas do setor público ou privado. No mercado internacional, são títulos com prazo de vencimento normalmente acima de dez anos. A designação correta dos papéis que as empresas brasileiras têm emitido no exterior é Note. Notes são títulos de prazos mais curtos (até cinco anos).

Securitização de Exportações: é a captação de recursos no mercado externo, com o estabelecimento de vínculo a exportações. Inicialmente, a operação deveria estar vinculada a exportações da própria tomadora, de sua controladora, de suas controladas, ou de outras empresas que tenham a mesma controladora, ou seja, sempre dentro do mesmo grupo econômico, mas hoje se admite que a operação também seja realizada com base em exportações de empresas que não pertençam ao mesmo grupo econômico da tomadora.

As Operações em Reais: as empresas brasileiras podem captar recursos no exterior, emitindo títulos denominados em moeda nacional, Reais. As partes interessadas nessa modalidade de operação são: (i) os investidores estrangeiros, fornecedores de crédito, que estão dispostos a adquirir títulos em Reais no mercado internacional porque acreditam na desvalorização do dólar norte-americano e na consequente valorização do Real no mercado de câmbio brasileiro e desejam, portanto, obter uma remuneração maior, estabelecida de acordo com as taxas de juros praticadas no Brasil, que, historicamente, sempre têm sido mais altas do que as taxas internacionais vigentes no exterior.

Programas de Depositary Receipts – ADRs, IDRs e GDRs: as companhias abertas brasileiras podem captar recursos no mercado internacional, mediante a colocação de ações ou valores mobiliários junto a investidores estrangeiros, através do mecanismo de Depositary Receipts (Drs). Os DRs colocados, vendidos e negociados no mercado norte-americano são designados American Depositary Receipts (ADRs). Denominam-se International Depositary Receipts (IDRs) ou Global Depositary Receipts (GDRs) os DRs negociados nos euromercados e nos demais mercados internacionais, fora dos Estados Unidos da América. DR constitui, portanto, a expressão genérica que abrange indistintamente os ADRs, os IDRs e os GDRs, e pode ser traduzida para o português como Recibo de Depósito.

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