quarta-feira, 27 de junho de 2012

BIS – Bank for International Settlements

(Marcos Contarini)

O BIS, em Português, Banco de Compensações Internacionais, foi fundado em 1930 pelos acordos de Haia e é a organização financeira internacional mais antiga do mundo. Tem sua sede na BaSiléia, Suíça e escritórios representativos em Hong Kong e na Cidade do México.

Sendo sua missão a de servir os bancos centrais em sua de estabilidade monetária e financeira, promover cooperação nessas áreas e agir como banco para os bancos centrais, controlando o vasto sistema bancário global.

É um banco privado e pertence aos próprios bancos centrais. Não presta contas, principalmente a órgãos governamentais. Opera sob sigilo e é inviolável.

No Artigo 21 dos estatutos originais do BIS, são definidas as operações a serem executadas pelo banco, sendo essas:
a) comprar e vender moedas ou lingotes de ouro para si mesmo ou para os bancos centrais; b) manter ouro para si mesmo em reserva nos bancos centrais; c) aceitar a custódia do ouro para os bancos centrais; d) fazer adiantamentos ou tomar empréstimos dos bancos centrais, recebendo ou dando em troca ouro, cartas de câmbio, e outras obrigações de curto prazo de liquidez preferencial ou outras cautelas aceitáveis; e) descontar, redescontar, comprar e vender com e sem seu endosso, cartas de câmbio, cheques e outras obrigações de curto prazo de liquidez preferencial; f) comprar e vender cautelas negociáveis além de ações para si mesmo ou para os bancos centrais;g) descontar para os bancos centrais títulos tirados de suas carteiras e redescontar com títulos dos bancos centrais tirados de sua própria carteira; h) abrir e manter contas correntes ou de depósito com os bancos centrais; i) aceitar depósitos dos bancos centrais em contas correntes ou de depósito; j) aceitar depósitos em conexão com os acordos de administração que possam ser realizados entre o BIS e os governos em conexão com compensações internacionais; k) aceitar outros depósitos que, conforme a opinião da diretoria do BIS, estejam dentro da abrangência das funções do Banco.
O BIS também poderá, atuar como agente ou correspondente para qualquer banco central, fazer acordos com qualquer banco central para que este atue como seu agente ou correspondente, entrar em acordos para atuar como curador ou agente em conexão com as compensações internacionais, desde que esses acordos não se interponham nas obrigações do BIS com relação a terceiros.

O BIS, como o banco central para os outros bancos centrais, facilita o movimento do dinheiro. Ele é conhecido por fazer "empréstimos-ponte" para os bancos centrais dos países em que o dinheiro do FMI ou do Banco Mundial foi prometido, mas ainda não liberado. Esses empréstimos-ponte então são devolvidos pelos respectivos governos quando ocorre a liberação dos fundos que foram prometidos pelo FMI ou pelo Banco Mundial.

O FMI é o ás do BIS quando ocorre uma crise monetária. Em 1998, a crise com a moeda brasileira foi causada pela incapacidade do país de pagar os juros acumulados excessivos sobre os empréstimos feitos por um período prolongado de tempo. O FMI, o Banco Mundial e os EUA socorreram o Brasil com um pacote de 41,5 bilhões de dólares, o que salvou o Brasil, sua moeda e, incidentalmente, alguns bancos privados.

O mercado financeiro viveu em 1973 um momento de intensa volatilidade com o fim do Sistema Monetário Internacional, baseado em taxas de câmbio fixas. A liberação das taxas exigiu medidas para minimizar o risco do sistema. Essa fragilidade atingiu um nível crítico em 1974. Quando no final do mesmo ano, os responsáveis pela supervisão bancária nos países do G-10 decidiram criar o Comitê de Regulamentação Bancária e Práticas de Supervisão, que tem sede no BIS, na Basiléia e portanto foi denominado Comitê de Basiléia.

O Comitê que não possui autoridade forma para supervisão supranacional, mas objetiva induzir o comportamento dos países não membros do G-10. Que seguindo as orientações, contribuem para a melhoria das práticas no mercado financeiro internacional.

O Comitê da Basiléia celebrou dois acordos, chamados de Basiléia I e II. O primeiro em 1988, definiu três conceitos:
Capital Regulatório - montante de capital próprio alocado para a cobertura de riscos, considerando os parâmetros definidos pelo regulador; Fatores de Ponderação de Risco dos Ativos - a exposição a Risco de Crédito dos ativos (dentro e fora do balanço) é ponderada por diferentes pesos estabelecidos, considerando, principalmente, o perfil do tomador;
Índice Mínimo de Capital para Cobertura do Risco de Crédito (Índice de Basiléia ou Razão BIS) - quociente entre o capital regulatório e os ativos (dentro e fora do balanço) ponderados pelo risco. Se o valor apurado for igual ou superior a 8%, o nível de capital do banco está adequado para a cobertura de Risco de Crédito.
Em junho de 2004 o Comitê divulgou o novo acordo de capital, comumente conhecido por Basiléia II, com os seguintes objetivos:
-  promover a estabilidade financeira; - fortalecer a estrutura de capital das instituições; - favorecer a adoção das melhores práticas de gestão de riscos; - estimular maior transparência e disciplina de mercado.

Referências:

BIS. Disponível em: <http://www.bis.org/index.htm> Acesso em 28/05/2012.

BANCO DO BRASIL. Disponível em: <http://www.bb.com.br/portalbb/page51,136,3696,0,0,1,8.bb?codigoNoticia=7724&codigoMenu=0&codigoRet=5618&bread=9_1_4> Acesso em 28/05/2012.

 ENCICLOPÉDIA. Disponível em: <http://old.enciclopedia.com.pt/articles.php?article_id=1361> Acesso em 28/05/19895.

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